Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9462/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12616/2019.
3. Responsável(eis):ERINALVA ALVES BRAGA - CPF: 48296589320
SILVANIA TORRES PEREIRA - CPF: 72385979268
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ERINALVA ALVES BRAGA
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRAS DO TOCANTINS
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

8. CERTIDÃO Nº 3294/2021-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que as senhoras, Silvânia Torres Pereira e Erinalva Alves Bragainterpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 615/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 12616/2019.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 15/10/2021 (sexta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2867, de 29/09/2021 (quarta-feira), com publicação em 30/09/2021 (quinta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 01/10/2021 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 27/10/2021¹ (quarta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47³, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 12616/2019.

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05 de outubro de 2021, feriado estadual, aniversário do Tocantins e 12 de outubro de 2021, feriado nacional, Nossa Senhora Aparecida.

Ato nº 210/2021-GABPR

¹Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 04 e 11 de outubro de 2021.

¹.²Art. 2º São prorrogados para o dia 6 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 04 de outubro de 2021.

¹.³Art. 3º São prorrogados para o dia 13 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 11 de outubro de 2021.

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 18/10/2021 às 09:28:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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